domingo, 18 de março de 2018

CIEE - Comunica que estão abertas as inscrições até 25-03-2018 para vagas de estágio em órgão das entidades do estado de São Paulo.

O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE comunica que estarão abertas, no período da manhã de 02/03/2018 até dia 25/03/2018 às 23h:59min (horário de Brasília), as inscrições para o Processo Seletivo Unificado – nos termos da Lei Federal n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, do Decreto n. 52.756/08 e da Resolução SPG n. 31, de 30/06/2016 - voltado a estudantes que estejam matriculados e frequentando cursos de ensino superior, ensino médio e educação profissional de nível médio. 

O processo destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para estágios remunerados em órgãos e entidades da administração pública do Estado de São Paulo. 



As áreas dos cursos e as cidades em que podem ser realizados os estágios estão indicadas no (Anexo III). 

O estágio visa a proporcionar ao estudante regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada – e somente enquanto estiver cursando – o exercício de atividades correlatas à sua formação profissional, em complementação aos conhecimentos teóricos recebidos. 

São vagas de estágio para órgãos e entidades do Governo do Estado de São Paulo.

Para você que está fazendo ensino médio, técnico ou superior - do primeiro ao penúltimo semestre. 


Carga horária de 4 a 6 horas e bolsa-auxílio de R$ 300,00 a R$ 1.800,89. 

Auxílio transporte e recesso remunerado. 

Se tiver interesse, entre no site do Centro de Integração Escola Empresas (CIEE). 


As inscrições vão até dia 25 de março. 

Boa sorte.



Informações adicionais:

DO PROCESSO SELETIVO


1.1. O Programa de Estágio do Governo do Estado de São Paulo oferece vagas em órgãos e entidades da administração pública estadual, e forma banco de reserva de candidatos para suprir a demanda que possa surgir durante a vigência do Edital.

1.2. O prazo de validade da presente Seleção Pública é de 12 meses, a contar da data de sua homologação, período durante o qual os estudantes classificados poderão ser convocados para atender à demanda por estágios. 

1.2.1. A validade da presente Seleção Pública poderá ser prorrogada, a critério exclusivo do CIEE. 
1.2.2. Terão prioridade na convocação os candidatos classificados eventualmente remanescentes do Processo Seletivo anterior e assim sucessivamente, respeitada sua validade. 

1.3. Um novo Processo Seletivo de credenciamento poderá ser realizado a qualquer tempo. 

2. DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO 2.1. DOS ESTÁGIOS



2.1.1. As condições especificas das diferentes oportunidades de estágio oferecidas, bem como os requisitos necessários estão definidos no Anexo II, sendo:

 2.1.1.1. Programa de Estágios do Governo do Estado de São Paulo – Anexo II. 

2.1.2. A presente Seleção Pública não gera obrigatoriedade do CIEE convocar ou contratar, no período de sua validade, todos os candidatos classificados. Os candidatos poderão ser convocados ou não, a depender da efetiva oferta de estágios por nível, por curso e semestre, no município escolhido para estagiar. 

2.1.3. O Anexo III apresenta o quadro de oportunidades de estágio de ensino superior, de ensino médio e de educação profissional de nível médio, por nível dos cursos e municípios, a qual poderá sofrer alterações durante a vigência deste Edital. 

2 2.1.4. O Anexo IV lista a relação de órgãos e entidades participantes, podendo ser alterados durante o prazo de validade da presente seleção pública. 

2.1.5. Outros órgãos e entidades da administração pública que venham a celebrar contrato com o CIEE poderão, em consequência, aderir a presente Seleção Pública durante seu prazo de validade, disponibilizando assim novas oportunidades de estágios aos estudantes classificados. 

2.1.6. Da mesma forma, órgãos e entidades contratantes poderão, durante o prazo de validade da presente Seleção Pública, cancelar ou modificar suas ofertas de estágio. 

2.1.7. As ofertas de estágio são decorrentes de novas vagas, de alteração nas vagas e do rodizio natural de estudantes nas vagas existentes.
2.1.8. O estagiário deverá apresentar, na data de inicio de estágio, o Termo de Compromisso de Estágio assinado e carimbado por todas as partes e a documentação exigida pela Entidade Concedente do estágio. 

2.1.9. Os estágios são remunerados, sendo necessária à abertura de conta corrente individual em nome do estagiário, em uma dessas instituições bancárias, Bradesco, Banco do Brasil, Itaú ou Santander para recebimento da bolsa de estágio e/ou benefícios. 


2.2. DA CARGA HORÁRIA E DO VALOR DA BOLSA-AUXÍLIO 

2.2.1. A jornada do estágio e o valor da bolsa-auxílio são estabelecidos pelos Órgãos e Entidades Concedentes, conforme informações contidas no Anexo II deste Edital. 

2.2.2. A realização de mais de um estágio simultaneamente, mesmo que em entidades concedentes diferentes, deverá respeitar a carga horária máxima semanal de 30 horas, conforme estabelecido na Lei n.11.788/2008. 

3. DAS INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA 



3.1. O estudante deverá estar regularmente matriculado, em 2018, em instituição de ensino público ou privado, nos cursos de ensino superior ou ensino médio ou educação profissional de nível médio. 

 3.1.1. Considera-se estudante de nível superior aquele que frequenta cursos de educação superior de graduação ou sequenciais, incluindo cursos tecnológicos de graduação e educação a distância. 

 3.1.2. Considera-se estudante de educação profissional de nível médio aquele que frequenta cursos de educação profissional técnica de nível médio.

 3.1.3. Considera-se estudante de ensino médio aquele que frequenta o curso de ensino médio regular ou educação de jovens e adultos de nível médio. 

3.2. O estudante, no ato da inscrição, deverá inscrever-se em apenas um nível, aquele em que esteja matriculado e cursando em 2018, caso haja divergência de informações o mesmo será desclassificado do processo seletivo. 

3 3.3. Não poderá se inscrever o estudante que estiver matriculado no último semestre do curso. 

3.4. Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato possua o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio.

3.4.1. Será automaticamente excluído da presente seleção pública o candidato que informar CPF de terceiro para realizar sua inscrição.

3.5. As inscrições serão recebidas somente via internet, pelo site: www.ciee.org.br, no período de 02/03/2018 até as 23h 59min (horário de Brasília) do dia 25/03/2018, incluindo sábados, domingos e feriados. Não serão aceitas outras formas de inscrições.

3.6. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá: 

3.6.1. Ler atentamente o Edital, para conhecer e estar ciente das regras da Seleção Pública. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 

3.6.1.1. Acessar o site: www.ciee.org.br, na opção estudantes, clicar no logo do Processo Seletivo - Governo do Estado e clicar na opção - Inscreva-se já. 

3.6.1.2. Indicar, na ficha de inscrição, dentre as opções oferecidas, somente 1 cidade onde prefere realizar a prova.



3.6.1.3. Informar 4 municípios que deseja estagiar, conforme Anexo III. 

3.6.2. Certificar-se, antes de realizar a inscrição, de que sua instituição de ensino autoriza estágios vinculados a agentes de integração, e em caso afirmativo, se é possível fazê-lo no semestre em que está matriculado. 

3.6.2.1. Ao preencher a ficha de inscrição disponibilizada no site: www.ciee.org.br, caso não localize a instituição de ensino, deverá fornecer os dados solicitados, para que o CIEE celebre o acordo de cooperação mediante interesse da instituição de ensino. 

3.7. O preenchimento da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato. 

3.7.1. As informações da ficha de inscrição (nome, endereço, telefone, e-mail, nível e município de realização de prova) poderão ser corrigidas pelo próprio candidato durante o período de inscrição, desde que exclua a inscrição anterior e realize uma nova com os dados corretos. Ao concluir a inscrição, o candidato poderá imprimir o protocolo de inscrição. 

3.7.2. Nenhuma correção será possível, vencido o período de inscrição. 

3.8. A lista contendo o nome dos candidatos inscritos e confirmados estará disponível a partir do dia 03 de Abril de 2018 no site www.ciee.org.br e no Diário Oficial do estado de São Paulo.

3.8.1. Não será deferida a inscrição que: - for efetuada fora do período fixado; 4 - for preenchida de forma incorreta, incompleta ou com dados insuficientes; - estiver em desacordo com os requisitos deste edital 

3.9. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos, ou que fizer quaisquer declarações falsas, inexatas ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente. 

3.10. O CIEE não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. 

3.11. As informações referentes à data, horário e locais de provas dos candidatos inscritos e confirmados serão divulgadas a partir do dia 11 de Abril de 2018, no site www.ciee.org.br.

3.12. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de inscrição na presente seleção, conforme preveem o parágrafo 5º, do art. 17, da Lei n. 11.788/2008, o inciso VII, do artigo 37 da Constituição Federal/88 e a Lei Complementar Estadual nº 683/92. 



3.12.1. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra na categoria do artigo 4º, do Decreto n. 3.298/99 e alterações. 

3.12.2. As pessoas com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios. 

3.12.3. No ato da inscrição, o candidato deverá: 

3.12.3.1. Informar na ficha de inscrição o tipo, o grau e/ou o nível da deficiência e o código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID); 

3.12.3.2. O candidato com deficiência deverá enviar o laudo médico (documento original ou cópia) deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 meses anteriores no e-mail recursosgovernodoestado@ciee.org.br até o dia 26/03/2018, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato e o número do documento de identidade (RG). O laudo médico apresentado terá validade somente para este processo seletivo e não será devolvido. O candidato que não enviar o laudo médico no prazo informado será classificado apenas na lista de classificação geral. 5 3.12.3.3. Não será considerada pessoa com deficiência o candidato que não atender ao disposto no item 3.12.3.1, e dentro do prazo estipulado no item 3.12.3.2. 3.12.4. 

Os candidatos que necessitarem de condições especiais de acessibilidade e de aplicação da prova deverão informa-las na ficha de inscrição, até o último dia do período de inscrição. Após esse prazo, não terá prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.12.5. Os órgãos e as entidades concedentes dos estágios deverão observar o parágrafo 5º, do art. 17, da Lei n. 11.788/2008. 



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