A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (DATAPREV) lançou o novo concurso público normatizado pelo edital nº 1/2016, que tem o objetivo de formar cadastro de reserva contendo mais de 1.700 classificados.
As oportunidades se destinam a profissionais que tenham os níveis médio/técnico e superior completos. Os contratados terão direito a remuneração inicial de R$ 3.699, 32 a R$ 7.559,60, subordinados ao regime da CLT, e poderão ser lotados nas cidades do Brasília, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Natal, Rio de Janeiro e São Paulo.
CARGOS
Nível médio - Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho.
Nível superior - Analista de Processamento - Processamento, Analista de TI - Advocacia, Analista de TI - Análise de Infor- mações, Analista de TI - Análise de Negócios, Analista de TI - Contabilidade, Analista de Processamento - Desenvolvimento,
Analista de Processamento - Engenharia Civil, Analista de Processamento - Engenharia Elétrica, Analista de Processamento - Engenharia Mecânica, Analista de Processamento - Finanças, Analista de Tecnologia da Informação - Gestão de Serviços de de TIC, Analista de TI - Infraestrutura e Aplicações, Analista de TI - Pessoas, Analista de TI - Processo Administrativo, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho.
INSCRIÇÕES CONCURSO DATAPREV
A inscrição pode ser realizada na página oficial da Cetro Concursos (www.cetroconcursos.org.br), organizadora responsável, no até 07 de outubro de 2016.
Taxa de inscrição:
R$ 80,00 para os cargos de nível médio/técnico.
R$ 100,00 para os cargos de nível superior.
PROVAS E EDITAL DATAPREV
O concurso será composto por provas escritas objetivas e discursivas para todos os inscritos, além de prova de títulos, para os inscritos aos cargos de nível superior (desde que habilitados nas etapas anteriores). Todas essas provas serão realizadas na data provável de 20 de novembro de 2016, nas cidades de Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Brasília, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Macapá, Maceió, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Luís, São Paulo, Teresina e Vitória.
A validade do concurso será de dois anos, prazo que começa a ser contado a partir da confirmação do resultado final, podendo ser prorrogado. O edital e demais dados devem ser obrigatoriamente conferidos diretamente no portal da CETRO ou da DATAPREV (http://portal.dataprev.gov.br/). Outras informações: SAC da Cetro Concursos - telefone: (11) 3146-2777.
DICAS PARA AS PROVAS DE NÍVEL MÉDIO - DATAPREV
Para conseguir uma vaga ao cargo de Técnico de Segurança do Trabalho, oferecido pelo DATAPREV, é necessário conhecer alguns conceitos vinculados à área. Veja alguns desses conhecimentos a seguir:
O que é acidente de trabalho?
De acordo com a Lei nº 8.213/91, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho".
Além disso, a lei especifica qual seria a consequência e a definição de um acidente de trabalho, na prática. Por exemplo, se o acidente contribuiu para a redução da capacidade do trabalhador; se houve agressão ou sabotagem no ambiente de trabalho, provocado por colega; se houve imprudência e ofensa física intencional. Desabamentos e inundações, por exemplo, também são caracterizadas como acidente de trabalho. Até mesmo o percurso de trabalho e em viagem a serviço da empresa, caso ocorra algo, podem ser definidos como acidente de trabalho.
Comunicação e registro de acidentes
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento para reconhecer o acidente de trabalho ou doença ocupacional. O acidente de trabalho é aquele ocorrido durante o exercício de atividade profissional ou o deslocamento entre o trabalho e a residência. É considerado acidente se também houver redução na capacidade ou se houver lesão corporal, ou até a morte. Já a doença ocupacional é aquela desenvolvida, produzida ou desencadeada no ambiente de trabalho. Em ambos os casos, a empresa precisa contatar a previdência social.
Investigação e análise de acidentes
É dever do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) investigar os acidentes de trabalho para que os riscos sejam eliminados e para evitar que ocorram novamente. O primeiro passo é investigar o que aconteceu, o que saiu errado, a causa, os riscos e prevenções. Para descobrir tudo isso, o responsável precisa conhecer as funções de trabalho de cada um. Então reúna as informações necessárias que sejam pertinentes.
Em seguida, será necessário realizar um levantamento dos fatos sobre o ambiente em que ocorreu o acidente, pessoas envolvidas (por meio de entrevistas), e exames médicos para encontrar a gravidade do acidente.
Inspeção de segurança
O termo corresponde a procedimentos avaliativos e investigativos sobre o ambiente de trabalho, a fim de detectar riscos que possam ser evitados para que não seja a causa de um acidente de trabalho. Com isso, com uma inspeção eficiente, pode-se reduzir os encargos trabalhistas, envolver mais os trabalhadores no conceito de segurança e diminuir significativamente o número de acidentes. Há 5 tipos de inspeções:
- Inspeção de rotina
- Inspeção periódica
- Inspeção especial
- Inspeção eventual
- Inspeção oficial
Principais técnicas de análises de riscos
De acordo com o E-Tec (2013), em conjunto com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, há técnicas principais para analisar os riscos. Podemos observar na tabela abaixo cada tipo e sua função (disponibilizado o resumo pelo Resgate Brasília).
Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde
Essa gestão visa compreender estes três campos dentro do ambiente de trabalho, evitando acidentes, insegurança e prejuízos à saúde e ao meio ambiente. Empresas especificam essa política, agregando valores e práticas para que sejam feitas as implementações corretas de sistemas e teorias aplicadas. Além disso, pretende-se diminuir os riscos na área de trabalho, objetivando também à sustentabilidade com a atualizações de processos e mão de obra operacional a fim de se adaptar à nova realidade, por exemplo.
Atribuição – CIPA
A CIPA tem muitas atribuições específicas que procuram estabelecer os riscos no ambiente de trabalho, por meio de uma planilha, no intuito de mitigar e estimar quais são as possibilidades para que sejam criadas ações preventivas. Logo, o trabalho é de identificar, elaborar, participar da implementação das medidas preventivas, e realizar inspeções. O seu objetivo, principal, é garantir a segurança e saúde dos funcionários.
Atribuição – SESMT
Já o SESMT busca coordenar e fiscalizar programas de consciência de segurança no trabalho. O órgão também avaliará os mesmos incentivos. Além disso, tem como contribuição colaborar nos projetos de novas infraestruturas (para promover segurança), determinar os equipamentos de proteção, conforme a NR-6 e NR-5.
Noções de ergonomia
A ergonomia é um conceito na segurança do trabalho que visa estudar a relação do homem para com o ambiente de trabalho e as ferramentas que serão utilizadas. Além disso, o estudo da ergonomia faz com que o indivíduo aprenda como evitar acidentes e ficar confortável ao executar as atividades profissionais. Um exemplo claro é a má postura ou a repetitividade de movimento, os quais podem levar ao acidente de trabalho, perda da habilidade e lesões permanentes.
Normas Regulamentadoras do MT
Provável que já ouviu falar sobre as NR, que têm como objetivo educar as empresas em relação à segurança e saúde do trabalho. Existem 36 NR:
- NR-1: Disposição Geral
- NR-2: Inspeção Prévia
- NR-3: Embargo ou interdição
- NR-4: Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
- NR-5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
- NR-6: Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
- NR-7: Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- NR-8: Edificações
- NR-9: Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
- NR-10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- NR-11: Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- NR-12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
- NR-13: Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
- NR-14: Fornos
- NR-15: Atividades e Operações Insalubres
- NR-16: Atividades e Operações Perigosas
- NR-17: Ergonomia
- NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
- NR-19: Explosivos
- NR-20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
- NR-21: Trabalho a céu aberto
- NR-22: Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
- NR-23: Proteção contra incêndios
- NR-24: Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
- NR-25: Resíduos Industriais
- NR-26: Sinalização de Segurança
- NR-27: Registro Profissional do Técnico de Segurança no Trabalho no MTB
- NR-28: Fiscalização e Penalidades
- NR-29: Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
- NR-30: Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
- NR-31: Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
- NR-32: Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
- NR-33: Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
- NR-34: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
- NR-35: Trabalho em Altura
- NR-36: Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
(Recomenda-se acessar o site do Ministério do Trabalho para saber mais sobre as normas)
Lei nº 8.666/1993
A Lei nº 8.666/1993 regulamenta normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Conforme o Art.1 determina, “Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.
De acordo com o Ministério do Trabalho, FAP “é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho”.
Sabe-se que, empresas que possuem maior número de acidentes ou doenças desencadeadas no ambiente de trabalho, deverão pagar mais. Enquanto que, empresas que possuírem um número menor de acidentes, serão bonificadas.
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