sexta-feira, 27 de março de 2020

Aprovado auxílio emergencial de R$ 600,00 - Entenda como se inscrever para receber o benefício

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira um auxílio emergencial de R$ 600 por mês para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda, com objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.


Para que o benefício entre em vigor, no entanto, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e receber sanção do presidente Jair Bolsonaro

A previsão é que os senadores votem a matéria na segunda-feira (30/3). Em seguida, o governo editará um decreto sobre como será o pagamento.
O texto aprovado pelos deputados prevê que o auxílio emergencial terá duração inicial de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses.
A proposta também estabelece que até dois membros da mesma família poderão receber o benefício, somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. 
Já mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícos individualmente.
A proposta inicial do governo Bolsonaro, anunciada na semana passada, era conceder R$ 200 por trabalhador autônomo. 
No entanto, parlamentares passaram a defender um benefício maior, a partir de R$ 500. Antes da votação, o Palácio do Planalto concordou em elevar o auxílio para R$ 600.
Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o valor maior é necessário para permitir que os brasileiros deixem de trabalhar e fiquem em casa, contribuindo para reduzir a transmissão do coronavírus na população.
"A proposta (inicial) do governo é pequena para aquilo que a população precisa. Eu entendo o governo, que ainda trabalha com a questão do impacto fiscal, mas, neste momento, não é o mais importante. 
O importante é que todos nós, em conjunto, possamos gerar as condições mínimas para que os brasileiros possam manter a determinação do Ministério da Saúde, da OMS (Organização Mundial de Saúde), dos Estados e das prefeituras (de ficar em isolamento)", defendeu Maia, antes do governo aceitar o benefício maior.
A previsão do governo é que o auxílio atenda mais de 24 milhões de pessoas, o que representará um gasto de ao menos R$ 14,4 bilhões por mês.
Entenda a seguir as regras aprovadas pela Câmara.

Quais os requisitos para solicitar o auxílio?

Segundo o texto aprovado na Câmara, terá direito ao benefício quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal e não receber benefício previdenciário (aposentadoria) ou assistencial (como o BPC).
Os deputados estabeleceram também limites de renda para solicitação do auxílio. 
Não poderão receber o benefício pessoas cuja renda mensal total da família for superior a três salários mínimos (R$ 3.135) ou que a renda per capita (por membro da família) for maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).
Além disso, não terá direito quem tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Que categorias de trabalhadores estão incluídas nesses critérios?

Cumpridos os requisitos acima, o texto aprovado pelos deputados prevê que poderão solicitar o benefício inclusive trabalhadores registrados como microempreendedor individual (MEI) e trabalhadores por conta própria que contribuem de forma individual ou facultativa para o INSS.
Não poderão receber o auxílio trabalhadores com carteira de trabalho assinada e funcionários públicos, inclusive aqueles com contrato temporário.

Quem recebe Bolsa Família pode requisitar?

O novo auxílio aprovado pela Câmara não poderá ser acumulado com o Bolsa Família. 
No entanto, o beneficiário do programa poderá optar por receber o auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, já que o novo benefício tem valor maior.

Será preciso estar no Cadastrado Único?

A ideia é que o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) seja usado para facilitar a liberação do benefício, mas o texto aprovado na Câmara não estabelece o cadastro como exigência para solicitar o auxílio.
O Cadastro Único é um banco de dados do governo em que brasileiros precisam estar registrados para receber benefícios como o Bolsa Família e o BPC.

Como a renda será verificada?

A renda familiar que será considerada é a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio, exceto o dinheiro do Bolsa Família.
A renda média da família será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão autodeclaração por meio de uma plataforma digital.
Segundo o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), autor do projeto de lei que foi adaptado pelos deputados para criação do auxílio emergencial, o governo federal tem ferramentas para cruzar dados e checar se a renda do solicitante se enquadra nos limites do programa.

Como o benefício poderá ser solicitado?

O texto prevê que o governo federal deverá regulamentar como o benefício será concedido. O ministro da Economia, Paulo Guedes, disse na semana passada que a ideia é usar a Caixa Econômica Federal para operacionalizar a distribuição do auxílio.
"A Caixa Econômica Federal tem 26 mil postos de atendimento. Já estão sendo preparados", afirmou, em entrevista ao portal de notícias Poder 360.
O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, disse nesta sexta-feira (27/3) que o banco ainda aguarda a aprovação do novo auxílio pelo Senado e a publicação do decreto do governo regulamentando como será o pagamento do benefício. 
Ele explicou que a ideia é escalonar o pagamento, assim como ocorreu quando houve liberação de saque do FGTS em 2019. 
Quem não tiver conta na Caixa poderá transferir o benefício para outro banco gratuitamente.
"A Caixa, como sempre, realizará pela agências (bancárias), pelas lotéricas, pelos correspondentes (bancários) e pelo celular a grande maioria desses pagamentos", disse ainda Guimarães.

Limite de benefício por família?

O texto aprovado prevê que até duas pessoas por família poderão receber o benefício, limitando o auxílio a R$ 1.200 por núcleo familiar. 
No entanto, mulheres que sustentam suas famílias sozinhas poderão acumular individualmente dois benefícios.

Duração do benefício?

A proposta aprovada na Câmara estabelece duração inicial de três meses, havendo possibilidade de o governo prorrogar por mais três meses durante o período de enfrentamento emergencial do coronavírus.

E o salário dos trabalhadores formais?

Com a paralisação de diversas atividades econômicas no país devido à quarentena imposta a boa parte da população, empresas terão forte redução de receitas e podem ter dificuldade para pagar salários. 
Por isso, o governo prepara regras emergenciais que permitirão a redução temporária de salários.
Bolsonaro chegou a editar uma Medida Provisória no domingo que permitia suspender salários de empregados com carteira assinada por até quatro meses, sem qualquer compensação aos trabalhadores. 
O presidente recuou da medida após fortes críticas e o Ministério da Economia trabalha em outra proposta em que o governo garantirá uma renda mínima às pessoas afetadas.


O auxílio aprovado é maior que os R$ 200 inicialmente anunciados e pode chegar a R$ 1.200 por família.
Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.

Veja quem poderá receber os R$ 600 de auxílio coronavírus

Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
  • Ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
  • Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Condições para ter direito ao auxílio coronavírus

  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020

Auxílio será acumulativo

Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família.
Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Como será feito o pagamento?

O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.
Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.
A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Como se cadastrar para receber o benefício?

O vale poderá ser retirado por pessoas que atendam os critérios estipulados e que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Em tempos de normalidade, o município promove visitas domiciliares às famílias de baixa renda periodicamente para efetuar o cadastramento.
As famílias que se enquadram nas rendas delimitadas pelo governo e ainda não estão inscritas no Cadastro Único, podem procurar um CRAS – Centro de Referência em Assistência Social no município e solicitar o cadastramento.
Ainda não foi anunciado se uma maneira mais prática de abrir o cadastro será desenvolvida para este benefício.

Quando deve começar o pagamento?

A intenção do governo é que o benefício comece a ser pago "o quanto antes".

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