O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo (CORE – SP) abriu novo edital, de nº 001/2018, para o preenchimento de 33 vagas imediatas e a formação de 114 cadastros de reserva em seu quadro.
O INAZ do Pará é a organizadora responsável pelo concurso CORE – SP 2018.
As vagas estão distribuídas entre os cargos de Copeiro, Office-Boy, Assistente Administrativo, Operador de Teleatendimento, Telefonista, Motorista, Fiscal, Técnico de TI, Assistente Jurídico, Contador e Analista de TI.
Para conferir o detalhamento de cada cargo, continue lendo esta notícia.
Os postos de trabalho serão alocados nas cidades de São Paulo, Campinas, Bauru, Ribeirão Preto, Presidente Prudente, Araraquara, Sorocaba e Santos.
O edital ainda prevê que 5% do total das vagas ofertadas e as que vierem a ser oferecidas dentro do período de validade do concurso (dois anos) serão destinadas para pessoas portadoras de deficiência. O candidato portador de deficiência deve declarar, no ato de inscrição ser deficiente, especificando a sua deficiência no Formulário de Inscrição que deseja concorrer às vagas e/ou solicitar atendimento especial para realização da prova escrita.
Inscrições
Os candidatos interessados devem realizar as inscrições somente pela internet, por meio do endereço eletrônico www.paconcursos.com.br. O período de inscrição é do dia 03 de setembro até 15 de outubro de 2018. A inscrição será confirmada somente mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
Candidatos que se inscreverem declarando possuir algum tipo de deficiência devem, encaminhar, durante o período estabelecido de inscrições, os documentos solicitados no edital que comprovem as informações prestadas com relação à sua deficiência. Os documentos devem ser enviados pelo SEDEX-ECT para o endereço Rua da Mata, Passagem Santo Antônio, Avenida D, nº 32A Marambaia – CEP: 66615-105. Belém/PA.
A taxa de inscrição para cargos de nível fundamental é de R$ 9,00, para nível médio é R$ 9,10 e para nível superior é R$ 9,20.
Sobre os cargos e vagas
Copeiro
- Uma vaga para atuar na cidade de São Paulo;
- Nível de Ensino Fundamental Completo;
- Jornada de trabalho de 40h por semana;
- Vencimento base de R$ 1.429,09.
Office-Boy
- Uma vaga para atuar na cidade de São Paulo;
- Nível de Ensino Fundamental Completo;
- Jornada de trabalho de 40h por semana;
- Vencimento base de R$ 1.429,09.
Assistente Administrativo
- 19 vagas distribuídas entre as cidades de São Paulo (10), Campinas (1), Bauru (1), Ribeirão Preto (1), Presidente Prudente (2), Araraquara (2), Sorocaba (1) e Santos (1);
- Nível de Ensino Médio Completo;
- Jornada de trabalho de 40h por semana;
- Vencimento base de R$ 2.828,49.
Operador de Teleatendimento
- Duas vagas para atuar na cidade de São Paulo;
- Nível de Ensino Médio Completo;
- Jornada de trabalho de 30h por semana;
- Vencimento base de R$ 2.571,36.
Telefonista
- Duas vagas para atuar na cidade de São Paulo;
- Nível de Ensino Médio Completo;
- Jornada de trabalho de 30h por semana;
- Vencimento base de R$ 2.571,36.
Motorista
- Uma vaga para atuar na cidade de São Paulo;
- Nível de Ensino Médio Completo;
- CNH categoria “D” ou superior;
- Jornada de trabalho de 40h por semana;
- Vencimento base de R$ 2.828,49.
Fiscal
- Duas vagas para atuar na cidade de São Paulo;
- Nível de Ensino Médio Completo;
- Jornada de trabalho de 40h por semana;
- Vencimento base de R$ 2.828,49.
Técnico de TI
- Duas vagas para atuar na cidade de São Paulo;
- Nível de Ensino Médio Completo;
- Curso Técnico na área de atuação;
- Jornada de trabalho de 40h por semana;
- Vencimento base de R$ 3.438,03.
Assistente Jurídico
- Duas vagas para atuar na cidade de São Paulo;
- Ensino Superior Completo na área de Direito mais registro na OAB, em vigor;
- Jornada de trabalho de 40h por semana;
- Vencimento base de R$ 5.382,85.
Contador
- Uma vaga para atuar na cidade de São Paulo;
- Ensino Superior Completo em Contabilidade mais registro no CRC, em vigor;
- Jornada de trabalho de 40h por semana;
- Vencimento base de R$ 5.382,85.
Analista de TI
- Uma vaga para atuar na cidade de São Paulo;
- Ensino Superior Completo na área de Ciência da Computação, Tecnologia da Informação, Sistema de Informação ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas;
- Jornada de trabalho de 40h por semana;
- Vencimento base de R$ 5.382,85.
Etapas do concurso CORE SP 2018
- Prova escrita objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, realizada no dia 20 de janeiro de 2019;
- Prova Discursiva (Redação), de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Nível Superior, que será aplicada no mesmo dia e horário da prova objetiva;
- Prova de Títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Nível Superior.
Sobre o CORE-SP
O Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo é um órgão que foi criado pela Lei nº 4886, de 09 de dezembro de 195, com alterações presentes na Lei nº 8.420, de 09 de maio de 1992. O órgão tem como função habilitar e fiscalizar as atividades dos representantes comerciais do estado de São Paulo.
Pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades comerciais com base em comissões, para estar regular no mercado, deve de forma obrigatória estar registrado no CORE-SP, no estado de São Paulo.
Dicas para provas para o concurso do CORE SP: Princípios Constitucionais e noções de Direito Administrativo
Princípios constitucionais são as principais normas que garantem o funcionamento da sociedade. Princípio, segundo dicionário, significa o início de algo, e, no caso da Constituição Federal, eles se encontram explícitos no artigo 37. Já os chamados princípios implícitos podem ser encontrados no artigo 2º da lei federal 9.784 de 29 de janeiro de 1999, que trata especificamente do funcionamento da Administração Pública.
Segundo o artigo 37 da Constituição, qualquer atitude dos Poderes, Estados e Municípios deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Esses princípios fundamentais visam construir uma sociedade livre, justa e solidária, que garanta o desenvolvimento nacional, erradique a pobreza e a marginalização, diminua as desigualdades e promova o bem de todos. Todos somos iguais perante a lei, possuímos direitos sociais à educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança. Além desses direitos fundamentais, também existem os deveres fundamentais, como por exemplo: pagamento de impostos, obediência às normas jurídicas, votar e realização do serviço militar.
Os princípios fundamentais do Estado Brasileiro, segundo os artigos 1º a 4º, são: federativo, democrático, presidencialista, soberano, livre iniciativa, dignidade da pessoa humana e separação dos poderes. Cada área do direito possui seus princípios básicos, também previstos em constituição e segundo suas formas de atuação. Vale lembrar que, por outro lado, estão dentro dos fundamentos básicos, a existência dos três poderes, bastante conhecidos dos candidatos a concursos: Legislativo, Executivo e Judiciário. Confira um trecho dos artigos citados:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
(...)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
(...)“
Além desses princípios constitucionais, existem aqueles que se encontram implícitos, encontrados na lei federal 9.784, que são os da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Estes são considerados implícitos devido à impossibilidade de sua verificação factual, porém acabam sendo amplamente aplicados, servindo como parâmetro de influência.
Cabe à administração pública, pelo Estado ou seus delegados, sob o regime do direito público, realizar a gestão dos serviços públicos e verificar sua realização, visando o bem da comunidade. A administração direta faz referência ao Estado e seus órgãos, os ministérios, abrangendo os três poderes.
Por outro lado, a administração pública indireta são as pessoas administrativas, ou seja, pessoas ou entidades jurídicas vinculadas à Administração Direta que prestam serviço público ou de interesse público; à administração indireta, segundo o artigo 4º do Decreto-Lei 200/67, é composta de: Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de economia mista e Funções Públicas.
Alguns conceitos do Direito Administrativo
Autarquia
É uma pessoa administrativa, instituída pelo estado para o desempenho de atividade predeterminada, com características especiais. Autarquia significa autogoverno ou governo próprio. Porém no direito esse significado perdeu um pouco da sua noção, pois é uma pessoa jurídica administrativa que irá gerir os interesses do seu cargo, porém sob o controle do Estado. Como exemplos de autarquias temos a ANAC, INSS, ANATEL, IBAMA, INCRA, ANVISA.
Fundações
As fundações são pessoas jurídicas de direito privado, mesmo sendo instituídas pelo Estado. As fundações públicas não visam lucros, seu objetivo é alcançar algo diferente do que retorno financeiro, como educação, saúde, direitos do trabalhador. Como exemplo podemos citar o IBGE, FUNAI, PROCON.
Empresas públicas
As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado criadas por autorização legislativa específica com o capital público, que irá realizar atividades econômicas ou serviços públicos de interesse comum público. São exemplos de empresas públicas: Caixa Econômica Federal, Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias.
Sociedades de economia mista – são consideradas sociedades de economia mista as que têm participação do Poder público e de particulares em seu capital. São pessoas jurídicas com direito privado criadas para a realização de atividade econômica de interesse público. Exemplos: Banco do Brasil, Eletrobrás, Petrobrás.
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