sexta-feira, 1 de julho de 2016

Inicio das inscrições em 07 de Julho para o concurso publico para a Guarda Municipal da prefeitura de Porto Feliz

A Prefeitura de Porto Feliz, em São Paulo, divulgou o edital nº 003/2016 de concurso público, com o objetivo de preencher 19 vagas para Guarda Municipal Masculino e uma para Guarda Municipal Feminino. As inscrições devem ser feitas a partir do dia 7 de julho a 8 de agosto de 2016, via internet, no endereço eletrônico da empresa responsável RHS (www.rhsconsult.com.br).
Os contratados irão atuar em carga horária de 40 horas por semana, pelo salário de R$ 1.251,57, durante o curso de formação; após a conclusão do curso, passará para R$ 1.886,14, acrescido de benefícios complementares. O valor da taxa é de R$ 10,00 e para se candidatar a uma dessas oportunidades é preciso ter ensino médio e CNH de categoria "B".

O processo seletivo será composto por prova escrita objetiva, teste de aptidão física, teste psicotécnico, exames médicos pré admissional e toxicológicos, pesquisa social e curso de formação. A realização da prova objetiva está prevista para o dia 28 de agosto de 2016, em local e horário a serem divulgados.
A validade do certame será de dois anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogada pelo mesmo período. O edital completo e demais atualizações devem ser conferidos no site da RHS Consult.
Atribuições do cargo de Guarda Municipal: Operacional, que abrange as atividades relativas: a) ao planejamento, à elaboração, à execução, ao controle e ao gerenciamento das medidas cabíveis na vigilância interna e externa dos bens municipais, garantindo o exercício do poder de polícia da administração direta e indireta, observados os procedimentos-padrão emanados da autoridade municipal; b) patrulhamento preventivo das diversas regiões, urbana e rural, áreas escolares e unidades administrativas, de saúde e outros serviços, parques e outros bens, de forma integrada à promoção e educação para a cidadania; c) à colaboração na fiscalização de postura e do solo municipal, inclusive em áreas de preservação ambiental e fiscalização de trânsito; d) à preservação da integridade física de autoridades municipais; e) ao auxílio às polícias estadual e federal, dentro dos limites constitucionais e prevista na lei 13.022 de 08/ago/2014. 
Em todos os campos de atividades realizadas, o profissional integrante da Guarda Municipal deverá usar uniformes, equipamentos e acessórios necessários, salvo exceções pontuais, além de portar armamento letal e não letal, desde que autorizado. Realizar serviço em postos fixos ou não, internos, externos, ações de patrulhamento, inclusive a pé, submetendo-se a escalas de serviços de revezamento, diuturna, ou de expedientes, conforme estipulado no estatuto da guarda civil municipal de porto feliz – lei complementar 179/2016.

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