domingo, 27 de novembro de 2016

Concurso Polícia Militar - SP: 2.293 vagas para Soldado - Inscrições até 15 de Dezembro.

A Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo publicou o edital nº DP-2/321/2016 de concurso público para o preenchimento de 2.293 vagas no cargo de Soldado PM de 2ª Classe, cuja a remuneração-base inicial é de R$ 2.992,54. A seleção está sob a responsabilidade da Fundação VUNESP.
Dentre as atribuições previstas para o cargo de Soldado PM/SP, estão: realizar o policiamento extensivo e a preservação da ordem pública, envolvendo a repressão imediata às infrações penais e administrativas e a aplicação da lei, nas diversas formas de policiamento, sempre primando pela defesa da vida, da integridade física e da dignidade do ser humano, em conformidade com os princípios doutrinários de polícia comunitária, de direitos humanos e de gestão pela qualidade.
Para se inscrever o candidato deverá: ter concluído ensino médio, ser brasileiro, ter idade mínima de 17 anos e máxima de 30 anos, ter estatura mínima descalço e descoberto de 155 cm, se mulher, e 160 cm, se homem, entre outras exigências, as quais deverão ser conferidas.
As inscrições podrão ser feitas pelo site da VUNESP (www.vunesp.com.br), no prazo de 16 de novembro a 15 de dezembro de 2016, mediante o pagamento de uma taxa no valor de R$ 50,00.

Os candidatos serão submetidos a prova objetiva, prova dissertativa, exames de aptidão física, exames de saúde, avaliação da conduta social, de reputação e da idoneidade e análise de documentos. As provas de conhecimentos serão aplicadas provavelmente no dia 5 de fevereiro de 2017, nas cidades de Araçatuba, Bauru, Campinas, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo e Sorocaba. 

A aprovação do candidato permitirá, consequentemente, o seu ingresso no Curso Superior de Técnico de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública (Curso de Formação de Soldados – CFSd). A validade do concurso será de apenas 90 dias, podendo a critério da Administração, ser prorrogada por igual período.
O edital completo está disponível na Imprensa Oficial - SP de 10 de novembro de 2016, seção 1, a partir da página 135. Os candidatos têm a obrigação de acompanhar todas as publicações sobre o concurso, diretamente na página da VUNESP e da imprensa oficial de São Paulo.

DICAS PARA AS PROVAS DA PM - SP: LEGISLAÇÃO

Um dos conteúdos a serem abordados na prova de Soldado da PM - SP é a LEI COMPLEMENTAR nº 893, de 09 de março de 2001, que Institui o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar – RDPM. O objetivo dessa norma é determinar comportamentos e valores que um policial militar deve ter para ingressar na carreira (a chamada “deontologia policial-militar”).

Para a lei, o que se entende como sendo integrante do rol dos “policiais” são os militares do serviço ativo, da reserva remunerada, os reformados e os agregados. Consequentemente, estão “fora” do regulamento aqueles militares ocupantes de cargos públicos ou eletivos e também os Magistrados da Justiça Militar.
Já no artigo 7 são listados os valores fundamentais, determinantes da moral policial-militar, que são: patriotismo, civismo, hierarquia, disciplina, profissionalismo, lealdade, constância, verdade real, honra, dignidade humana, honestidade e coragem. Dentre esses valores, destaquemos a hierarquia: todos os policiais devem ter consciência de que existe uma gradação de poderes que deve ser respeitada, na forma da obediência às autoridades correspondentes. A ordenação interna da corporação é estabelecida de acordo com o escalonamento hierárquico, a antiguidade e a precedência funcional. Enquanto o grau posto é para os oficiais, o grau graduação é para as praças.
Na terceira seção, artigo 8, são expostos 35 deveres policiais-militares, dentre os quais, citemos:
•    V - Atuar com devotamento ao interesse público, colocando-o acima dos anseios particulares;
•    X - Estar sempre preparado para as missões que desempenhe;
•    XIV - manter ânimo forte e fé na missão policial-militar, mesmo diante das dificuldades, demonstrando persistência no trabalho para solucioná-las;
•    XX - Abster-se do uso do posto, graduação ou cargo para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
•    XXIV - Exercer a profissão sem discriminações ou restrições de ordem religiosa, política, racial ou de condição social;
•    XXXIV - Proteger as pessoas, o patrimônio e o meio ambiente com abnegação e desprendimento pessoal;
•    XXXV - Atuar onde estiver, mesmo não estando em serviço, para preservar a ordem pública ou prestar socorro, desde que não exista, naquele momento, força de serviço suficiente.

No capítulo III, artigo 9, aborda-se a disciplina Policial-Militar, ressaltando o quão é importante obedecer às regras, seguir as recomendações, colaborar espontaneamente para um bom desenvolvimento da operação e da própria instituição, além de manter a disciplina, incentivar a harmonia e a civilidade.
Caso haja qualquer tipo de violação ou transgressão, é o superior hierárquico que responderá solidariamente caso não tenha repreendido seu subordinado ou quando omitir a transgressão. Quanto mais alto o grau hierárquico, a punição é mais grave. Algumas transgressões disciplinares são elencadas no artigo 12:
•    Usar de força desnecessária no atendimento de ocorrência ou no ato de efetuar prisão (grave);
•    Permitir que o preso, sob sua guarda, conserve em seu poder instrumentos ou outros objetos proibidos, com que possa ferir a si próprio ou a outrem (grave);
•    Publicar, divulgar ou contribuir para a divulgação irrestrita de fatos, documentos ou assuntos administrativos ou técnicos de natureza policial, militar ou judiciária, que possam concorrer para o desprestígio da Polícia Militar, ferir a hierarquia ou a disciplina, comprometer a segurança da sociedade e do Estado ou violar a honra e a imagem de pessoa (grave);
•    Deixar de assumir a responsabilidade de seus atos ou pelos praticados por subordinados que agirem em cumprimento de sua ordem (grave);

Na ocorrência das transgressões (há mais de 130 listadas na seção II do capítulo IV), o militar poderá ser advertido, ser repreendido, ter uma permanência disciplinar, sofrer uma detenção, ter uma reforma administrativa disciplinar, ser demitido, ser expulso e ser proibido de usar o uniforme.
Caso as autoridades competentes tenham observado qualquer irregularidade na sanção disciplinar, elas poderão retificar, atenuar, agravar ou anular a aplicação da sanção.
O comportamento militar é outro aspecto discutido (capítulo IX, artigo 53). Pode ser classificado em cinco categorias:
•    I - Excelente - quando, no período de 10 (dez) anos, não lhe tenha sido aplicada qualquer sanção disciplinar;
•    II - Ótimo - quando, no período de 5 (cinco) anos, lhe tenham sido aplicadas até 2 repreensões;
•    III - Bom - quando, no período de 2 (dois) anos, lhe tenham sido aplicadas até 2 (duas) permanências disciplinares;
•    IV - Regular - quando, no período de 1 (um) ano, lhe tenham sido aplicadas até 2 (duas) permanências disciplinares ou 1 (uma) detenção;
•    V - Mau - quando, no período de 1 (um) ano, lhe tenham sido aplicadas mais de 2 (duas) permanências disciplinares ou mais de 1 (uma) detenção.

Para encerrar este breve comentário a respeito da LC 893/2001, queremos mencionar o artigo 23, que estabelece normas aplicadas em casos de demissão do policial militar, seja ele oficial (que perderá o posto e a patente) ou praça (que perderá a graduação).
No caso do oficial, ele pode perder o cargo se:  
- For condenado a pena restritiva de liberdade superior a dois anos, por sentença passada em julgado;

- For condenado a pena de perda da função pública, por sentença passada em julgado;

- For considerado moral ou profissionalmente inidôneo para a promoção ou revelar incompatibilidade para o exercício da função policial-militar, por sentença passada em julgado no tribunal competente;

Já no caso da praça, a demissão será aplicada se:

- For condenada, por sentença passada em julgado, a pena restritiva de liberdade por tempo superior a dois anos;

- For condenada, por sentença passada em julgado, a pena de perda da função pública;

- Praticar ato ou atos que revelem incompatibilidade com a função policial-militar, comprovado mediante processo regular;

- Cometer transgressão disciplinar grave, estando há mais de dois anos consecutivos ou quatro anos alternados no mau comportamento, apurado mediante processo regular;
- Houver cumprido a pena consequente do crime de deserção;

- Considerada desertora e capturada ou apresentada, tendo sido submetida a exame de saúde, for julgada incapaz definitivamente para o serviço policial-militar.

Saiba mais pesquisando na íntegra sobre a LC 893/2016.


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